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Coberturas do início ao pós obra



COBERTURAS ALL RISKS
Cobre danos materiais conseqüentes de
acidente de origem súbita e imprevista que
resultem em danos ou destruições

MODALIDADES DE OBRAS
Produto Construção
Obras Civis em Construção
Instalação e Montagem
Obras Civis em Construção / Instalação e Montagem

MODALIDADES OPERACIONAIS
Quebra de Máquinas
Equipamentos Eletrônicos

OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO

Obras do grupo I: Edifícios residenciais, comerciais,
industriais, casas, igrejas, escolas, lojas, shopping
centers, galpões, hangares, ginásios, hospitais,
cinemas e etc.
“Destinado a obras que não se enquadram nas condições do produto”.


Obras do grupo II: Terraplanagem, abertura de valas, estradas, pontes, silos, torres, cais, obras de contenção, irrigação, drenagem, redes de água e esgoto,condutos, base para equipamentos, estrutura metálica, tubulações e etc.

OBRAS DE INSTALAÇÕES, MONTAGENS E
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

Usinas, caldeiras,bombas, britador, transportador, prensas, laminadoras, fornos, moinhos, digestor, impressoras,centrífugas,secadores, moedores, polidores, evaporadores, tanques, silos, radiotransmissão, computadores, balança, sistema de fermentação, reservatórios, linhas de produção, Indústrias de geração de energia, tratamento e purificação de água, fabricação de gelo, mineração, metalúrgica, pedreiras, marmorarias, cerâmicas,marcenarias, fábrica de
papel e celulose, tipografias, fábricas de borrachas,moinhos, matadouros, frigoríficos, instalações portuárias, telefonia, indústria química, petroquímica, siderúrgica, etc.

Tokio Marine Construção

Obras do grupo I: Edifícios residenciais, comerciais, industriais, casas, igrejas, escolas, lojas, shopping centers, galpões, hangares, ginásios, hospitais, cinemas e etc.
Até 25% do valor final do cronograma das obras do grupo I para cobrir instalação e montagem;
Exemplo: Elevadores, ar condicionados, bombas, grupo geradores e etc.

APLICAÇÃO
Destinado a obras com execução de:
Construções novas;
Ampliações e Reformas;
Reformas Gerais;
Mudanças de lay out;

PERFIL DO SEGURADO
Pessoa Física ou Jurídica
Todos os envolvidos na obra são considerados segurados - desde o proprietário da obra, o construtor até os sub-empreiteiros envolvidos.
Não há ação de regresso entre eles.

LIMITES DO PRODUTO:
Prazo da obra em até 48 meses.
Até R$ 30.000.000,00
Obras de até 4 subsolos

VIGÊNCIA DO SEGURO:
A partir da descarga de materiais no canteiro.
Até o fim dos trabalhos ou a colocação em uso.

VANTAGENS:
Desconto por Franquia.
Desconto por Experiência.
Desconto para obras com financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional SFH.
OPÇÕES DE PÓS OBRAS:
Manutenção até 6 meses após o término da obra.
Incêndio após o término de obras (30 dias).

COBERTURA BÁSICA
Destinado a cobrir Obras Civis em Construção, com 100% do valor do Contrato e até 25% de Instalação / Montagem.

RISCOS COBERTOS

DANOS DA NATUREZA
• Ventos;
• Tempestades;
• Inundações por forte ressaca do mar;
• Subida do nível d’água;
• Inundação;
• Alagamento;
• Desmoronamento de terreno;
• Queda de rochas;
• Queda de raio;
• Gelo e geada.

DEMAIS EVENTOS
• Incêndio e Explosão;
• Roubo e furto qualificado de bens a serem incorporados na obra;
• Emprego de material defeituoso e inadequado;
• Falhas na construção;
• Desabamento de estrutura.

DANOS EM CONSEQUÊNCIA DE ERRO DE PROJETO

Cobre os danos indiretos causados por erro de projeto.
“ Cobertura exclusiva para Obras Civis em Construção ”

RISCOS DO FABRICANTE

Cobre os custos necessários para substituir partes diretamente afetadas por erro de projeto ou de fabricação, os quais seriam suportados pelo segurado para retificar um defeito original se tivesse sido descoberto antes do sinistro.
“ Cobertura exclusiva para Obras de Instalação e Montagem ”

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Verba para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido e coberto;
Cobre as despesas com trabalho adicional de mão-de-obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto aeronave).

DESENTULHO DO LOCAL

Cobre as despesas com a retirada de entulho decorrente de sinistro coberto.

TUMULTOS, GREVES E LOCK OUTS

Tumultos: Ação de pessoas com características de aglomeração que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, sem intervenção das Forças Armadas.
Greves: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar, onde os chama o dever.
Lock-out: Cessão da atividade por ato ou fato do empregador.

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

Reembolsa os danos materiais / corporais involuntariamente causados a terceiros que não tenha relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra / instalação.

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL E CRUZADA

Nesta cobertura a responsabilidade se estende aos participantes da apólice segurado principal e demais co-segurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, onde todos são considerados terceiros entre si.
“Estão excluídos danos corporais e danos a bens Seguráveis”.

DANOS MORAIS

Considera-se risco coberto os danos em que o segurado seja civilmente responsável a pagar em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela seguradora, em virtude de danos diretamente decorrentes de danos materiais ou de danos pessoais causados a terceiros.
“Fica excluído da cobertura os danos decorrentes de serviços de fundação e / ou serviços correlatos”.

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR

Cobre danos que resulte em morte ou invalidez permanente (total ou parcial), de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
“ Esta cobertura é valida para os trabalhos dentro do canteiro de obras e o translado dos empregados da obra para residência”.

LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Cobre a Responsabilidade Civil do segurado que em caso de acidentes de origem súbita e imprevista que resulte em dano material a terceiros e a conseqüente paralisação (total ou parcial) da atividade.

PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS

Cobre danos aos bens de propriedade do Segurado existentes no canteiro de obra ou
que fazem divisa, que já estão em operação, passíveis de danos em decorrência dos
serviços segurados.
“Esta cobertura é geralmente aplicada em obras de reformas ou ampliações”.

EQUIPAMENTOS MÓVEIS E /OU ESTACIONÁRIOS

Cobre danos de origem externa a equipamentos, operando dentro do canteiro de obra.
“Não estão cobertos defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos, danos internos aos
equipamentos”.

FERRAMENTAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

Cobre perdas e danos causados a equipamentos e ferramentas tais como: Marteletes, teodolitos, rompedores, niveladores, etc (de propriedade do segurado e/ou por ele alugado).
“Estendemos a cobertura para equipamentos de escritório (calculadora, microcomputador, fax, impressoras etc) até o sub-limite fixado na cobertura”.

TRANSPORTES DE MATERIAIS A SEREM INCORPORADOS À OBRA.


Cobre danos a mercadorias transportadas em território nacional, de propriedade do Segurado, em veículos próprios, ou de terceiros cuja contratação e pagamento do frete esteja a cargo do Segurado, consistindo de materiais de construção e/ou acabamento que venham a ser incorporados à obra em caráter definitivo acondicionados de acordo com sua natureza e viagem.

OBRAS TEMPORÁRIAS

Verba destinada a cobrir instalações temporárias e provisórias que servem de apóio à obra.
“Estão excluídos danos de alagamento / inundação de instalações temporárias abaixo do nível de superfície do solo”.


OBRAS CONCLUÍDAS

Aplica-se para edificações que ficam prontas antes do complexo como um todo e serão utilizadas como apoio à obra.
Exemplo: Elevador
“Quando instalado serve para transportar materiais e pessoas. Ele somente estará amparado mediante a contratação da cobertura”.

MANUTENÇÃO SIMPLES

Cobre danos causados no período de manutenção, ocorridos durante o período fixado na apólice.
“Para a garantia desta cobertura é necessário que esteja prevista no contrato de execução”.

MANUTENÇÃO AMPLA

Além da garantia da cobertura de manutenção simples, cobre também os danos verificados neste período, porém, conseqüentes de trabalhos / serviços de objeto segurado (obra).
“Para a garantia desta cobertura é necessário que esteja prevista no contrato de execução”.

INCÊNDIO APÓS O TERMINO DE OBRA

Cobre danos decorrentes de incêndio a prédios e conteúdos num período de até 30 dias após o termino da obra.
“Esta cobertura visa garantir o segurado após a conclusão da obra onde necessita do habiti-se da obra para destinar ocupação e neste período sem a ocupação definida não possui o devido enquadramento do seguro patrimonial”.

INDENIZAÇÃO

Todos os custos para reconstrução, na forma imediatamente antes do sinistro, ou seja, sem alteração no Projeto;
O Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora é a Importância Segurada (I.S.);
IS < valor em risco = rateio

ENDOSSOS

Alteração na Importância Segurada;
Prorrogação de prazo;
Alteração no projeto;
Paralisação da obra;
Inclusão de novas coberturas;

VANTAGENS

Inspeção em 24h (grande São Paulo), demais regiões 48H;
Emissão instantânea do certificado e apólice em 48h;
Suporte técnico para Corretores e Segurados através da equipe de Engenheiros especializados;
Comissões adequadas às necessidades específicas de cada obra;
Agilidade no atendimento e indenizações de sinistros;
A garantia e solidez do grupo no cenário mundial;

 



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