Coberturas do início ao pós obra
COBERTURAS ALL RISKS
Cobre danos materiais conseqüentes de
acidente de origem súbita e imprevista que
resultem em danos ou destruições
MODALIDADES DE OBRAS
Produto
Construção
Obras Civis
em Construção
Instalação
e Montagem
Obras Civis
em Construção / Instalação
e Montagem
MODALIDADES OPERACIONAIS
Quebra
de Máquinas
Equipamentos
Eletrônicos
OBRAS
CIVIS EM CONSTRUÇÃO
Obras do
grupo I: Edifícios residenciais,
comerciais,
industriais, casas, igrejas, escolas, lojas, shopping
centers, galpões, hangares, ginásios,
hospitais,
cinemas e etc.
“Destinado a obras que não
se enquadram nas condições do produto”.
Obras do grupo II:
Terraplanagem, abertura de valas, estradas, pontes,
silos, torres, cais, obras de contenção,
irrigação, drenagem, redes de água
e esgoto,condutos, base para equipamentos, estrutura
metálica, tubulações e etc.
OBRAS
DE INSTALAÇÕES, MONTAGENS E
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Usinas, caldeiras,bombas, britador, transportador,
prensas, laminadoras, fornos, moinhos, digestor, impressoras,centrífugas,secadores,
moedores, polidores, evaporadores, tanques, silos, radiotransmissão,
computadores, balança, sistema de fermentação,
reservatórios, linhas de produção,
Indústrias de geração de energia,
tratamento e purificação de água,
fabricação de gelo, mineração,
metalúrgica, pedreiras, marmorarias, cerâmicas,marcenarias,
fábrica de
papel e celulose, tipografias, fábricas de borrachas,moinhos,
matadouros, frigoríficos, instalações
portuárias, telefonia, indústria química,
petroquímica, siderúrgica, etc.
Tokio
Marine Construção
Obras do grupo I: Edifícios residenciais, comerciais,
industriais, casas, igrejas, escolas, lojas, shopping
centers, galpões, hangares, ginásios,
hospitais, cinemas e etc.
Até
25% do valor final do cronograma das obras do grupo
I para cobrir instalação e montagem;
Exemplo: Elevadores, ar condicionados,
bombas, grupo geradores e etc.
APLICAÇÃO
Destinado a obras com execução
de:
Construções
novas;
Ampliações
e Reformas;
Reformas
Gerais;
Mudanças
de lay out;
PERFIL DO SEGURADO
Pessoa Física ou Jurídica
Todos os
envolvidos na obra são considerados segurados
- desde o proprietário da obra, o construtor
até os sub-empreiteiros envolvidos.
Não
há ação de regresso entre eles.
LIMITES DO PRODUTO:
Prazo da
obra em até 48 meses.
Até
R$ 30.000.000,00
Obras de
até 4 subsolos
VIGÊNCIA DO SEGURO:
A partir
da descarga de materiais no canteiro.
Até
o fim dos trabalhos ou a colocação em
uso.
VANTAGENS:
Desconto
por Franquia.
Desconto
por Experiência.
Desconto
para obras com financiamento pelo Sistema Financeiro
Habitacional SFH.
OPÇÕES
DE PÓS OBRAS:
Manutenção
até 6 meses após o término da obra.
Incêndio
após o término de obras (30 dias).
COBERTURA BÁSICA
Destinado a cobrir Obras Civis em Construção,
com 100% do valor do Contrato e até 25% de Instalação
/ Montagem.
RISCOS
COBERTOS
DANOS DA NATUREZA
• Ventos;
• Tempestades;
• Inundações por forte ressaca do mar;
• Subida do nível d’água;
• Inundação;
• Alagamento;
• Desmoronamento de terreno;
• Queda de rochas;
• Queda de raio;
• Gelo e geada.
DEMAIS EVENTOS
• Incêndio e Explosão;
• Roubo e furto qualificado de bens a serem incorporados
na obra;
• Emprego de material defeituoso e inadequado;
• Falhas na construção;
• Desabamento de estrutura.
DANOS
EM CONSEQUÊNCIA DE ERRO DE PROJETO
Cobre os danos indiretos causados por
erro de projeto.
“ Cobertura exclusiva para Obras
Civis em Construção ”
RISCOS
DO FABRICANTE
Cobre os custos necessários para
substituir partes diretamente afetadas por erro de projeto
ou de fabricação, os quais seriam suportados
pelo segurado para retificar um defeito original se
tivesse sido descoberto antes do sinistro.
“ Cobertura exclusiva para Obras
de Instalação e Montagem ”
DESPESAS
EXTRAORDINÁRIAS
Verba para evitar atraso no cronograma da obra, em
função de sinistro ocorrido e coberto;
Cobre as despesas com trabalho adicional de mão-de-obra
em dias de feriados, finais de semana, período
noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido
(exceto aeronave).
DESENTULHO
DO LOCAL
Cobre as despesas com a retirada de entulho decorrente
de sinistro coberto.
TUMULTOS,
GREVES E LOCK OUTS
Tumultos:
Ação de pessoas com características
de aglomeração que perturbe a ordem pública
através da prática de atos predatórios,
sem intervenção das Forças Armadas.
Greves:
Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria
ocupacional que se recusam a trabalhar, onde os chama
o dever.
Lock-out:
Cessão da atividade por ato ou fato do empregador.
RESPONSABILIDADE
CIVIL GERAL
Reembolsa os danos materiais / corporais involuntariamente
causados a terceiros que não tenha relação
com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes
à obra / instalação.
RESPONSABILIDADE
CIVIL GERAL E CRUZADA
Nesta cobertura a responsabilidade se
estende aos participantes da apólice segurado
principal e demais co-segurados, como se cada um tivesse
feito uma apólice em separado, onde todos são
considerados terceiros entre si.
“Estão excluídos
danos corporais e danos a bens Seguráveis”.
DANOS
MORAIS
Considera-se risco coberto os danos em
que o segurado seja civilmente responsável a
pagar em sentença judicial transitada em julgado
ou em acordo expressamente autorizado pela seguradora,
em virtude de danos diretamente decorrentes de danos
materiais ou de danos pessoais causados a terceiros.
“Fica excluído da cobertura
os danos decorrentes de serviços de fundação
e / ou serviços correlatos”.
RESPONSABILIDADE
CIVIL EMPREGADOR
Cobre danos que resulte em morte ou invalidez
permanente (total ou parcial), de funcionários
registrados ou com contrato de trabalho.
“ Esta cobertura é valida
para os trabalhos dentro do canteiro de obras e o translado
dos empregados da obra para residência”.
LUCROS
CESSANTES DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Cobre a Responsabilidade Civil do segurado que em caso
de acidentes de origem súbita e imprevista que
resulte em dano material a terceiros e a conseqüente
paralisação (total ou parcial) da atividade.
PROPRIEDADES
CIRCUNVIZINHAS
Cobre danos aos bens de propriedade do Segurado existentes
no canteiro de obra ou
que fazem divisa, que já estão em operação,
passíveis de danos em decorrência dos
serviços segurados.
“Esta cobertura é geralmente
aplicada em obras de reformas ou ampliações”.
EQUIPAMENTOS
MÓVEIS E /OU ESTACIONÁRIOS
Cobre danos de origem externa a equipamentos, operando
dentro do canteiro de obra.
“Não estão cobertos
defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos,
danos internos aos
equipamentos”.
FERRAMENTAS
DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
Cobre perdas e danos causados a equipamentos e ferramentas
tais como: Marteletes, teodolitos, rompedores, niveladores,
etc (de propriedade do segurado e/ou por ele alugado).
“Estendemos a cobertura para equipamentos
de escritório (calculadora, microcomputador,
fax, impressoras etc) até o sub-limite fixado
na cobertura”.
TRANSPORTES
DE MATERIAIS A SEREM INCORPORADOS À OBRA.
Cobre danos a mercadorias transportadas em território
nacional, de propriedade do Segurado, em veículos
próprios, ou de terceiros cuja contratação
e pagamento do frete esteja a cargo do Segurado, consistindo
de materiais de construção e/ou acabamento
que venham a ser incorporados à obra em caráter
definitivo acondicionados de acordo com sua natureza
e viagem.
OBRAS
TEMPORÁRIAS
Verba destinada a cobrir instalações
temporárias e provisórias que servem de
apóio à obra.
“Estão excluídos
danos de alagamento / inundação de instalações
temporárias abaixo do nível de superfície
do solo”.
OBRAS CONCLUÍDAS
Aplica-se para edificações
que ficam prontas antes do complexo como um todo e serão
utilizadas como apoio à obra.
Exemplo: Elevador
“Quando instalado serve para transportar
materiais e pessoas. Ele somente estará amparado
mediante a contratação da cobertura”.
MANUTENÇÃO
SIMPLES
Cobre danos causados no período
de manutenção, ocorridos durante o período
fixado na apólice.
“Para a garantia desta cobertura
é necessário que esteja prevista no contrato
de execução”.
MANUTENÇÃO
AMPLA
Além da garantia da cobertura de
manutenção simples, cobre também
os danos verificados neste período, porém,
conseqüentes de trabalhos / serviços de
objeto segurado (obra).
“Para a garantia desta cobertura
é necessário que esteja prevista no contrato
de execução”.
INCÊNDIO
APÓS O TERMINO DE OBRA
Cobre danos decorrentes de incêndio a prédios
e conteúdos num período de até
30 dias após o termino da obra.
“Esta cobertura visa garantir
o segurado após a conclusão da obra onde
necessita do habiti-se da obra para destinar ocupação
e neste período sem a ocupação
definida não possui o devido enquadramento do
seguro patrimonial”.
INDENIZAÇÃO
Todos
os custos para reconstrução, na forma
imediatamente antes do sinistro, ou seja, sem alteração
no Projeto;
O Limite
Máximo de Responsabilidade da Seguradora é
a Importância Segurada (I.S.);
IS <
valor em risco = rateio
ENDOSSOS
Alteração
na Importância Segurada;
Prorrogação
de prazo;
Alteração
no projeto;
Paralisação
da obra;
Inclusão
de novas coberturas;
VANTAGENS
Inspeção
em 24h (grande São Paulo), demais regiões
48H;
Emissão
instantânea do certificado e apólice em
48h;
Suporte
técnico para Corretores e Segurados através
da equipe de Engenheiros especializados;
Comissões
adequadas às necessidades específicas
de cada obra;
Agilidade
no atendimento e indenizações de sinistros;
A garantia
e solidez do grupo no cenário mundial;
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